Tão importante quanto tratar as varizes é preveni-las. Porém, se o quadro já existir, diversos tratamentos podem ser indicados pelo seu médico. Eles variam de acordo com o paciente, o tipo e o grau de varizes apresentado.
As pomadas e géis, como Hirudoid, auxiliam no tratamento das varizes, pois diminuem a inflamação, aliviam a dor, reduzem o edema (inchaço), amenizam a sensação de peso nas pernas causada pelo inchaço e a vermelhidão³. Já entre os métodos invasivos, existe a escleroterapia, que consiste em substâncias químicas que são injetadas ou aplicadas sobre as veias, causando o fechamento das mesmas¹, mas não é indicada para o tratamento de varizes maiores nem para aquelas localizadas em veias profundas². Já a cirurgia, que é realizada por meio de pequenas incisões na pele, tem uma recuperação do paciente tranquila e o período de internação é mínimo (geralmente 24 horas).
Porém, a recuperação em casa pode durar algumas semanas, já que é preciso repouso².
Independentemente do tipo de tratamento, cuide da saúde do seu sistema circulatório e consulte sempre seu médico para mais orientações. Caminhe sempre que possível, descanse suas pernas colocando-as para cima alguns minutos por dia. Essas medidas simples irão estimular a circulação sanguínea e a formação de vasos saudáveis².
Referências bibliográficas: 1 - Tavares CA. Escleroterapia. Disponível em: https://vascular.pro/content/aplica%C3%A7%C3%A3o-e-escleroterapia – Acessado em 5/12/2016. 2 - Drauzio Varella. Disponível em: https://drauziovarella.com.br/doencas-e-sintomas/varizes/ Acessado em 05/12/2016. 3 - Bula do produto. Hirudoid® (polissulfato de mucopolissacarídeo). MS - 1.0454.0013. Indicações - tratamento de manchas roxas após traumas, contusões, cirurgias, flebites e no local da injeção. Auxilia no tratamento de: varizes nas pernas; inflamação dos vasos linfáticos ou linfonodos; furúnculos; mastite. HIRUDOID® GEL – não pode ser usado em feridas abertas. MBVR02. 4 – Lista CMED ICMS 18% http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/2829072/LISTA+CONFORMIDADE_2016-11-23.pdf/21ca927e-1564-494f-9be1-8bf468c5efa5, consultada em 08.12.2016